A Justiça Federal condenou o dono do City Palace Hotel, da cidade de Barra do Garças (MT), Nidal Saleh Ali, a três anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de substituição por uma pena alternativa. Em 2004, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário por ter proibido a hospedagem de três mulheres indígenas e duas crianças.
Segundo o MPF, que divulgou ontem a decisão, o crime de racismo aconteceu em Outubro de 2003, quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao hotel para hospedar uma das funcionárias e mais cinco indígenas.
O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a entrega das chaves de dois quartos. No entanto, no momento em que os indígenas entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento. Segundo o MPF, o recepcionista ligou para o proprietário pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado.
Durante o processo, o MPF pediu a absolvição do recepcionista por entender que, na medida em que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.
A sentença de três anos e meio de prisão do empresário Nidal Saleh Ali, por ser inferior a quatro anos, seria passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou a substituição da pena de prisão alegando que “(…) as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores”.
Fonte: Terra Brasil

Deixe uma Resposta