O Tribunal Constitucional do Guatemala incluiu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho na sua constituição. O órgão decidiu que os direitos instituídos na convenção adquirem um estatuto constitucional. Assim sendo, o Estado terá que consultar as comunidades aborígenes antes de atribuir licenças de exploração para as regiões que ocupam. O mesmo sucede quanto à aprovação de leis sobre os seus territórios. Em 1996, o país da América Central tinha ratificado o acordo, única legislação internacional que reconhece direitos específicos dos povos indígenas. A sentença do Tribunal é uma vitória para as comunidades autóctones do Guatemala, pois concede-lhes mais poder em relação aos projectos que afecta os seus territórios. No país, cerca de 40 por cento da população tem origem indígena. No total, apenas vinte países adoptaram a convenção que se assume como um instrumento fundamental para os povos indígenas de todo o mundo.
Fonte: Fátima Missionária






